Benefício de 2% do ICMS será mantido aos Atacadistas e Distribuidores

\"IMG_9239\"Na tarde da última terça-feira, dia 30, empresários associados à Associação Maranhense de Distribuidores e Atacadistas (AMDA), estiveram reunidos com o secretário de Fazenda do Estado do Maranhão, Marcellus Ribeiro Alves e com o secretário de Indústria e Comércio, Simplício Araújo. Na ocasião, o presidente da entidade, Rodrigo Vieira, e o vice-presidente, Moisés Neto, apresentaram as principais demandas do setor, com destaque para a manutenção do decreto que beneficia o distribuidor atacadista com 2% do ICMS.

O decreto 27.203 determina que o atacadista, para manter o benefício fiscal de 2%, deve destinar, no mínimo, 70% do seu faturamento mensal para pessoa jurídica inscrita no cadastro do ICMS e, consequentemente, só poderão destinar, no máximo, 30% do seu faturamento mensal para não-contribuinte do ICMS, devidamente identificado por CPF ou CNPJ.

O secretario Marcellus Ribeiro informou aos empresários o benefício será mantido, mas destacou alguns pontos que serão discutidos com a categoria. “Em minha opinião, esses 30% de vendas para CPF não é bom para o empresário, pois há sócios de outras empresas fazendo compras pelo CPF. Precisamos ficar atentos a este ponto”, destacou o secretário. O presidente da AMDA, Rodrigo Vieira, ressaltou a importância do decreto para o atacadista distribuidor. “Hoje este decreto nos dá mais competitividade”, disse Rodrigo.

Durante a reunião também foram abordados outros temas, como por exemplo, a demora no resultado do julgamento do credenciamento do atacadista distribuidor. “Atualmente o empresário é tributado sem o benefício no intervalo que vai do credenciamento até o resultado de deferimento ou indeferimento. Queremos que neste prazo ele seja beneficiado com o decreto de 2% do ICMS”, destacou o presidente da AMDA. O pleito foi concedido pelo secretário Marcellus, que solicitou de imediato à sua equipe técnica uma portaria para garantir que até a data do julgamento a empresa seja beneficiada com o decreto. “Porém sabemos que se o pedido for indeferido, não será mantido o benefício”, informou o secretário.

Outro ponto discutido na oportunidade foi referente às mercadorias retidas em virtude de empresas com pendências na SEFAZ. Rodrigo Vieira explicou que ocorrem casos em que o atacadista distribuidor faz a consulta para saber se a empresa para a qual efetuará a venda está em normalidade na Secretaria de Fazenda, para então emitir a nota e liberar a mercadoria para a entrega. Porém há casos em que a empresa está sem pendências na consulta da SEFAZ, porém no dia seguinte apresenta alguma pendência, acarretando assim na retenção da mercadoria antes da entrega. Marcellus solicitou à AMDA que formalizasse a situação via ofício, mas que a solução seria que a partir da emissão da nota, a mercadoria estaria liberada até a entrega, evitando assim a retenção da mesma.

Para o vice-presidente da AMDA, Moisés Neto, este é um momento importante para o Maranhão, através do qual o poder público abre um canal de diálogo com a iniciativa privada. “Estamos confiando nesta nova gestão para que as coisas realmente comecem a acontecer. O atacadista distribuidor estará em constante diálogo com os poderes públicos na busca de conquistas para a categoria”, finalizou.