Viemos através deste comunicá-los, que hoje estivemos reunido com o Sr. MAGNO VASCONCELOS PEREIRA, Secretario Adjunto da SEFAZ – MA a fim de pedir melhores informações a respeito da publicação da portaria 121/2015 que determina que todas as empresas que foram contempladas com benefícios fiscais do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) renovem seu cadastro até o dia 17 de abril, a dúvida que foi gerada era se todos os contribuintes que gozam do benefício de atacadista, também estariam sujeitos ao cumprimento dessa exigência.
O Sr. Magno nos tranquilizou dizendo que os atacadistas não precisarão serem submetidos a este procedimento (portaria 121) tendo em vista que os mesmos já terão que revalidar seu credenciamento anualmente. No entanto, existem empresas que gozam de benefícios diferenciados (“individuais”) concedidos pelo governo passado e a atual gestão precisará analisar se os mesmos atende aos princípios constitucionais e se tais regimes são vantajosos para o estado. As empresas que gozam de benefícios diferenciados (não inclui os de Atacadistas e nem Pro Maranhão) que não renovem seu cadastro até o dia 17 de abril terá cancelamento automático do Regime Especial.
A AMDA solicitou do Secretario Adjunto Magno Vasconcelos, que fosse emitida uma nota de esclarecimento no site da SEFAZ deixando claro o que se entende sobre regime especial na portaria 121, deixando claro que não se inclui Benefício Atacadistas e nem Pro Maranhão e mesmo se comprometeu a fazer a solicitação para a Assessoria de Comunicação da Secretaria.
Outro assunto abordado foi sobre a prorrogação das obrigações de Escrituração Fiscal Digital (EFD) que foi prorrogado pela 6ª vez e expira no dia 30/03/2015 e o mesmo foi enfático em dizer que a secretaria não irá mais prorrogar e que as empresas que estão em atraso com as obrigações de EFD e DIEF terão suas inscrições canceladas, sendo que a SEFAZ está disponibilizando uma lista com nome de 32 mil empresas que serão afetadas, conforme link que informamos abaixo.
Fonte: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/noticia/noticia.jsf?codigo=2360
Fomos também informados que o estado planeja diminuir o limite de venda para não contribuinte por empresas que gozem de benefícios de atacadista, mas que não irão fazer tais mudanças sem nos consultar.
Atenciosamente,
A Diretoria
ASSOCIAÇÃO MARANHENSE DE DISTRIBUIDORES E ATACADISTA – AMDA
DOWNLOAD: COMUNICADO AMDA – SEFAZ – MA