Prezados Associados,
Encaminhamos a lista de produtos da cesta básica que fazem parte da desoneração conforme MEDIDA PROVISORIA n° 609 de 08 março de 2013. Créditos para a Abras (Associação Brasileira de Supermercados), que trabalhou arduamente junto ao governo federal para que este pleito fosse atendido.
DESCRIÇÃO
Lista de produtos desonerados sem IPI , PIS / COFINS
Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas.
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas.
Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05.
Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas.
Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.
Industrializados
Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.
–Outros açúcares de cana
Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09.
Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Óleos de coco (óleo de copra), de amêndoa de palma (palmiste) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (pasta de barrar) de produtos provenientes do leite.
-Margarina, exceto a margarina líquida
-Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes:
Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho.
-Papel higiênico