AMDA consegue redução da carga tributária (INSS) para Associados

Associação Maranhense de Distribuidores e Atacadistas (AMDA) alcançou mais uma conquista para seus associados. Por meio de decisão proferida em Mandado de Segurança Coletivo, patrocinado pela Nelson Wilians e Advogados Associados, as empresas filiadas à Associação que recolhem INSS sobre a folha de pagamento serão beneficiadas com a não incidência de contribuição previdenciária sobre quatro verbas trabalhistas.

No dia 26 de fevereiro, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.230.957-RS, pela sistemática de Recursos Repetitivos, afastando a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento dos funcionários doentes ou acidentados, a título de 1/3 (um terço) de férias e de aviso prévio indenizado, mantendo a jurisprudência pacífica sobre a matéria e confirmando decisão já obtida pela AMDA no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O que preciso fazer para aderir à ação coletiva e obter o benefício?

  • Ser associado à AMDA e estar em dia com suas contribuições;
  • Assinar o “Termo de Anuência” ao contrato com a AMDA, anuindo aos honorários advocatícios firmados em contrato, bem como Procuração, para habilitação do escritório a representar o Associado acerca dessa matéria;

Para quaisquer esclarecimentos, o nosso Presidente, Rodrigo Vieira, estará à disposição no e-mail amda@amda-ma.com.br, ou pelo telefone (98) 3248-4200 / 3248-1273. Caso deseje, V. Sa. também poderá entrar em contato diretamente com o escritório, na pessoa do Dr. André Menescal, Sócio-Diretor da NW&ADV no Maranhão: (98) 8452-0504 ou (98) 3235-4067.