A Associação Maranhense de Distribuidores e Atacadistas (AMDA) conseguiu na Justiça reconhecer o direito de seus associados a excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal em março de 2017.
A ação promovida pela AMDA, em parceria com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, possibilita a recuperação do que foi recolhido indevidamente de junho de 2003 até os dias atuais, ou seja, 15 (quinze) anos de crédito tributário a ser recuperado. Além disto, os associados já podem se beneficiar com a exclusão do ICMS das apurações futuras, o que proporcionará às empresas economia de recursos num momento de crise.
A QUEM SE DESTINA?
Todas as empresas não optantes pelo Simples Nacional. Os associados que atualmente são optantes pelo Simples Nacional podem ser restituídos apenas do período em que não estavam enquadrados no regime especial.
Já os que possuem ação individual ajuizada, recomenda-se considerar o período abrangido pela ação coletiva, pois podem obter maior crédito tributário.
TENHO INTERESSE. O QUE DEVO FAZER?
Para obter o benefício, a empresa deverá entrar em contato com a AMDA e solicitar sua inclusão na ação coletiva.
PARA MAIS INFORMAÇÕES:
Antônia Araújo
AMDA
Telefone: (98) 3248-4200
(98) 9 8899 5818
E-mail: amda@amda-ma.com.br
Levir Rocha
Monteiro e Monteiro Advogados
Associados
Telefone: (81) 9 9822-1422
E-mail: levir.rocha@monteiro.adv.br