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A Receita Federal informa que será aberto prazo especial de autorregularização para empresas que utilizaram subvenções para investimento de forma indevida. Essa medida está prevista na Instrução Normativa RFB n° 2.184/2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de abril.

De acordo com a normativa, os débitos de IRPJ e CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023, que não foram objeto de lançamento, poderão ser liquidados com descontos de até 80% da dívida. Além disso, os tributos administrados pela RFB que foram compensados com saldos negativos de IRPJ ou CSLL indevidamente apurados também poderão ser regularizados.

O requerimento de adesão deverá ser apresentado no período de 10 a 30 de abril, para períodos de apuração até 31 de dezembro de 2022, ou de 10 de abril a 31 de julho, para períodos de apuração referentes ao ano de 2023.

A formalização do pedido de adesão autorregularização deverá ser feita por meio de um processo digital no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, utilizando o serviço “Requerimentos Web”. Acesse o site da RFB no endereço https://gov.br/receitafederal para mais informações.

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Fonte: gov.br/receitafederal