ATACADISTAS NO MA: NOVAS REGRAS DA SEFAZ PARA MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

A Secretaria da Fazenda do Maranhão (SEFAZ/MA) publicou a Portaria nº 134/2026, trazendo mudanças relevantes para os contribuintes do setor atacadista que utilizam o regime de crédito presumido de ICMS.

A nova regulamentação altera a Portaria nº 358/2017 e estabelece novas condicionantes para o credenciamento e a permanência no regime, impactando diretamente empresas que dependem desses benefícios fiscais.


O que mudou na prática?

A principal mudança está na vinculação do benefício fiscal ao financiamento de projetos incentivados.

A partir de agora, para manter o regime, o contribuinte deverá comprovar:

  • Investimento em projetos de incentivo cultural ou esportivo;
  • Apresentação de certificado de mérito do projeto;
  • Comprovação do aporte financeiro realizado;
  • Comprovação de contribuição aos fundos estaduais:
    • FUNESP (esporte)
    • FUNDECMA (cultura)

Ou seja, o benefício fiscal deixa de ser apenas um enquadramento tributário e passa a estar diretamente ligado a contrapartidas sociais.


Como funciona o crédito fiscal agora?

Outra mudança importante está na forma de utilização do crédito:

  • O crédito deverá respeitar os limites das leis estaduais vigentes;
  • A apropriação será feita em até 12 parcelas mensais, após o investimento;
  • O registro deve ser realizado na Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • Será necessário informar o número do certificado do projeto incentivado;
  • Caso não seja utilizado totalmente, o saldo pode ser aproveitado nos períodos seguintes.

Novo prazo para renovação do credenciamento

A Portaria também traz uma exigência importante de atenção operacional:

  • O pedido de renovação deve ser feito com antecedência mínima de 60 dias do vencimento do regime.

Esse ponto exige organização, já que a perda de prazo pode impactar diretamente na continuidade do benefício.


E os processos que já estão em andamento?

Para empresas que já possuem pedidos protocolados:

  • Será necessário se adequar às novas regras em até 90 dias;
  • A exigência vale inclusive para processos ainda não analisados pela SEFAZ;
  • Pode haver necessidade de complementação documental.

A norma não deixa totalmente claro se essa exigência se aplica a todos os pedidos antigos, o que reforça a importância de uma análise individual de cada caso.


O que isso significa para o atacadista?

Na prática, o cenário muda de forma estratégica:

  • O benefício fiscal continua existindo, mas com novas responsabilidades;
  • A gestão tributária passa a exigir mais planejamento e controle;
  • A empresa precisa alinhar área fiscal e financeira com investimento incentivado;
  • O risco de perda do benefício aumenta para quem não se adequar.

Conclusão

A Portaria nº 134/2026 já está em vigor e produz efeitos imediatos.

Para o atacadista maranhense, o recado é direto:
não basta estar no regime — é preciso cumprir as novas exigências para permanecer nele.


Precisa de orientação?

A AMDA segue acompanhando as mudanças e está à disposição para apoiar os associados na adequação às novas regras.