A Secretaria da Fazenda do Maranhão (SEFAZ/MA) publicou a Portaria nº 134/2026, trazendo mudanças relevantes para os contribuintes do setor atacadista que utilizam o regime de crédito presumido de ICMS.
A nova regulamentação altera a Portaria nº 358/2017 e estabelece novas condicionantes para o credenciamento e a permanência no regime, impactando diretamente empresas que dependem desses benefícios fiscais.
O que mudou na prática?
A principal mudança está na vinculação do benefício fiscal ao financiamento de projetos incentivados.
A partir de agora, para manter o regime, o contribuinte deverá comprovar:
- Investimento em projetos de incentivo cultural ou esportivo;
- Apresentação de certificado de mérito do projeto;
- Comprovação do aporte financeiro realizado;
- Comprovação de contribuição aos fundos estaduais:
- FUNESP (esporte)
- FUNDECMA (cultura)
Ou seja, o benefício fiscal deixa de ser apenas um enquadramento tributário e passa a estar diretamente ligado a contrapartidas sociais.
Como funciona o crédito fiscal agora?
Outra mudança importante está na forma de utilização do crédito:
- O crédito deverá respeitar os limites das leis estaduais vigentes;
- A apropriação será feita em até 12 parcelas mensais, após o investimento;
- O registro deve ser realizado na Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- Será necessário informar o número do certificado do projeto incentivado;
- Caso não seja utilizado totalmente, o saldo pode ser aproveitado nos períodos seguintes.
Novo prazo para renovação do credenciamento
A Portaria também traz uma exigência importante de atenção operacional:
- O pedido de renovação deve ser feito com antecedência mínima de 60 dias do vencimento do regime.
Esse ponto exige organização, já que a perda de prazo pode impactar diretamente na continuidade do benefício.
E os processos que já estão em andamento?
Para empresas que já possuem pedidos protocolados:
- Será necessário se adequar às novas regras em até 90 dias;
- A exigência vale inclusive para processos ainda não analisados pela SEFAZ;
- Pode haver necessidade de complementação documental.
A norma não deixa totalmente claro se essa exigência se aplica a todos os pedidos antigos, o que reforça a importância de uma análise individual de cada caso.
O que isso significa para o atacadista?
Na prática, o cenário muda de forma estratégica:
- O benefício fiscal continua existindo, mas com novas responsabilidades;
- A gestão tributária passa a exigir mais planejamento e controle;
- A empresa precisa alinhar área fiscal e financeira com investimento incentivado;
- O risco de perda do benefício aumenta para quem não se adequar.
Conclusão
A Portaria nº 134/2026 já está em vigor e produz efeitos imediatos.
Para o atacadista maranhense, o recado é direto:
não basta estar no regime — é preciso cumprir as novas exigências para permanecer nele.
Precisa de orientação?
A AMDA segue acompanhando as mudanças e está à disposição para apoiar os associados na adequação às novas regras.

